quarta-feira, 18 de agosto de 2010

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE BODÓ/RN PODE SER ANULADA...

Referência: Pedido de Impugnação de Candidatura n.º 01/2010
Candidata: Cleide Maria de Macedo n.º 02

Impugnação de Registro de Candidatura nº 01/2010

A Candidata que ficou na suplencia Carla Daniele pede Defirimento....

Eu Carla Daniele Dantas Pereira, na condição de candidata a vaga de Conselheira Tutelar da cidade de Bodó-RN, tendo tomado ciência o Edital n.º 01/2010, publicado em 10/06/2010, com circulação em 11/06/2010, Edital n.° 02/2010, publicado em 01/06/2010, venho, tempestivamente, com base nos artigos 18º, § 2º, da Lei Municipal 067/2004, formulo pedido de IMPUGNAÇÃO ao registro da candidatura de: Cleide Maria de Macêdo, brasileira, Candidata a vaga de Conselheira Tutelar da cidade de Bodó-RN, ante os fundamentos fáticos e jurídicos adiante expostos:
I- DOS FATOS


Consoante demonstra documentação anexa, que de forma clara veda a participação política no pleito ao Conselho Tutelar desta cidade, cujas cópias seguem em anexo.


Conforme reportagem intitulada “Candidata apoiada pela oposição vence em primeiro lugar em Bodó”; publicada em 15/08/2010, em um Blog denominado como “Blog da Serra”, que deixa clara a participação política na eleição do Conselho Tutelar da cidade de Bodó-RN, tornando-se a disputa eleitoral injusta e desigual. A clara proximidade da Senhora Cleide Maria de Macêdo, com o líder da oposição o senhor Vereador José Vilânio Assunção de Mello Lula, o qual pedia votos para a mesma. Conforme depoimento deixado por um leitor do referido blog, que hora subtende-se que reside na cidade Bodó-RN, em virtude de conhecer com muita propriedade os fatos políticos da cidade, a ponto de chamar o referido vereador de futuro prefeito.Conforme os depoimentos prestados pelas testemunha que alegam que o referido vereador a procurou alegando que se apoiassem os seus candidatos a deputado nas eleições que se avizinham para pleitear os cargos de Governador, Deputado Estadual e Federal, Senadores e Presidente, ele conseguiria alguns votinhos. Depoimentos em anexo.

“CONSIDERANDO o Art. 139 da lei federal 8069/90- ECA;

CONSIDERANDO a lei municipal 067/2004, que em seu Art; 18, § 2° diz: “ A candidatura a membro do Conselho Tutelar será individual, vedada a vinculação político partidário”. Ficando de forma clara que é proibido a participação de políticos ou apadrinhamento por parte dos mesmos, a candidatos que pleiteiem o cargo de Conselheiro Tutelar; etc..

O Blog teve acesso ao pedido de impugnação através do namorado da referida candidata, " junior" que disse ser conselheiro Tutelar em Nova Cruz, e que em se tratando de Lei o mesmo tambem conhece"

6 comentários:

Anônimo disse...

MINHA JOVEM ESSA NOTICIA ESTA NO BLOG DO GALBERTO ... QUANDO VOCES VÃO ENTRAR NA JUSTIÇA CONTRA ESSA MATERIA.... QUERO VER PUBLICADO AQUI TAMBÉM... POVO MENTIROSO EM RSRSRS.Ministério publico ira investigar existência de falsos diplomas de escolaridade em Bodó pertencentes a políticos.
Os rumores que percorrem a pequena cidade de Bodó é que tem politico a beira de perder mandato
É que segundo uma fonte há políticos que sem ir a escola tem o segundo grau completo vê se pode Segundo a mesma fonte isso já foi encaminhado ao poder publico para ser investigado e ser for provado A existência de falsos diplomas de escolaridade esses mesmos políticos podem perder seus mandatos e ainda responderem a processos por falsificação de documentos.

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
MÁRCIA TUR VIAGENS A TURISMO disse...

MEU JOVEM EU NÃO VOU ENTRAR EM JUSTIÇA NENHUMA POR QUE ALEM DE NÃO ME ENTERESSAR EU NÃO SOU ADVOGADA, NE, TÃO POUCO SEM DO ASSUNTO, E SE A NOTICIA DO COLEGA BLOGUEIRO FOR VERDADE QUEM TIVER ENTERESSADO CORRA ATRAZ E SE VENCER PARABENS. EU NO MEU BLOG FALAO A VERDADE E PODE TER CERTEZA QUE SE FOR CONSTATADA A VERACIDADE DESSES FATOS EU CO9LOCAREI AQUI TAMBEM. OK? TORÇO PRA QUE NADA ACONTEÇA NEM COM O CONSELHO TUTELAR NEM COM NINGUEM, POIS NÃO PREGO A INIMIZADE E SIM A DEMOCRACIA. QUE DEUS ESTEJA COM NOSCO, POIS TODOS NÓS PRECISAMOS.
BEIJOS

Chico Walderedo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Chico Walderedo disse...

Caros leitores deste blog,

Participei com muito gosto do pleito nesta última eleição dos conselheiros tutelares da minha querida cidade, Bodó; como é de mim acreditar nas pessoas, acreditei na lisura do processo eleitoral e torci pelo meu querido amigo Ró, como qualquer um pode e deve torcer pelas pessoas, pelas quais tem preferência; não há quem possa negar isso e nem tampoco há lei que possa empatar o desejo das pessoas. Tanto é, que, na eleição do dia 03 de outubro deste ano (2010), qualquer eleitor pode se dirigir ao seu ponto de votação com vestes marcadas com nome ou símbolo do seu candidato preferido. A Lei possibilita e acredito ser isso muito normal e democrático. Há quem seja contra essa permissão? Creio que não! Pois muito bem. Uma coisa é a expressão de desejo, a outra é fazer campanha política quando a lei proíbe. Isso não pode e nem deve ser feito. Qualquer dúvida deixada num processo eleitoral tão importante como esse de conselheiro tutelar deve ser sanada, deve ser reparada. Aos eleitores não deve restar incerteza alguma. Espera-se que as pessoas eleitas sejam boas conselheiras, que entendam do "riscado" e que ajudem as pessoas quando elas precisarem. Não entendo o que seja a função específica de um conselheiro tutelar, mas, de uma forma geral, qualquer indivíduo deve ter o entendimento, como leigo, do que possa fazer os conselheiros que elegemos para tal missão. Campanha partidária, na eleição de conselheiro tutelar, nunca. Isso não impede que esse ou aquele político vote e expresse, como já disse antes, a sua preferência no candidato "A" ou "B". O que ele não deve é fazer campanha política para eleger o seu preferido. Isso sendo feito, além de se eleger uma pessoa que talvez não cumpra a função para a qual foi eleita, há uma nítida concorrência desleal, além de ser proíbido por Lei. Queremos os conselheiros que os bodozeiros querem e não os que sejam cabo eleitoral desse ou daquele candidato num pleito diferente.

É isso aí!!

Chico Walderêdo.

Unknown disse...

Muto lindo Rio Grande do norte